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Revisional

Revisional de financiamento imobiliário: entenda sua dívida antes de discutir o contrato

Saldo que cai devagar não é, por si só, irregularidade. Entenda o que analisar no financiamento imobiliário e por que ele não entra na ação de superendividamento.

Por Sanssara Advocacia7 min de leitura
Fachada de um edifício corporativo com grandes janelas de vidro

Financiamentos imobiliários podem acompanhar uma família durante décadas. Por isso, dúvidas sobre saldo devedor, juros, amortização, seguros e evolução das parcelas são frequentes.

Mas esse tipo de operação possui características próprias e não deve ser tratado como um empréstimo pessoal comum.

A análise começa pela evolução do contrato

É necessário identificar valor financiado, prazo, taxas, sistema de amortização, seguros, encargos, prestações pagas e evolução do saldo.

O fato de o saldo diminuir lentamente não demonstra, por si só, irregularidade. É necessário compreender matematicamente e juridicamente como aquele valor foi formado.

Financiamento imobiliário e superendividamento não são a mesma solução

Esse ponto é particularmente importante. O procedimento específico de repactuação previsto no art. 104-A do CDC exclui expressamente as dívidas provenientes de financiamentos imobiliários, além das provenientes de contratos de crédito com garantia real e crédito rural.

Isso não significa que contratos imobiliários jamais possam ser discutidos. Significa que a estratégia jurídica é diferente.

Não tome decisões sem considerar o imóvel

Como existe um patrimônio relevante relacionado à operação, qualquer decisão deve considerar os riscos decorrentes do contrato e da situação de pagamento.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado. Publicado por Lituan Sanssara Advocacia.

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