Os golpes financeiros deixaram de ser necessariamente rudimentares. Em muitas situações, o criminoso conhece dados pessoais, banco utilizado, informações sobre contas e até detalhes capazes de transmitir aparência de legitimidade.
A vítima acredita estar falando com sua instituição financeira quando, na realidade, está sendo conduzida a realizar operações em benefício dos fraudadores. Quando percebe o golpe, o dinheiro já saiu da conta.
Situações em que podemos ajudar
- Ligação ou mensagem de falsa central bancária informando transação suspeita
- Indução a instalar aplicativos, compartilhar tela ou informar códigos
- Transferências por PIX realizadas sob orientação de falso funcionário
- Boletos falsos e pagamentos direcionados a terceiros
- Invasão de conta e operações realizadas sem autorização
- Empréstimos contratados por fraudadores em nome da vítima
Como atuamos
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Reconstrução do contexto das operações
Analisamos valor, horário, destinatário, dispositivo utilizado, histórico de movimentações, sequência das transações, eventuais alertas e os mecanismos de segurança utilizados pela instituição.
- 02
Comunicação imediata e preservação de provas
Ao identificar a fraude, o cliente bancário deve comunicar rapidamente a instituição e preservar comprovantes, protocolos, mensagens, números telefônicos, e-mails e registros das transações.
- 03
Medidas administrativas e judiciais
A partir da documentação reunida, verificamos quais providências são cabíveis diante das instituições envolvidas e das circunstâncias concretas do caso.
Perguntas frequentes
Fui eu quem fez a transferência. Ainda assim posso discutir?
A análise não termina na senha. Em uma disputa envolvendo fraude bancária, pode ser relevante examinar todo o contexto das operações, inclusive se elas fugiram do padrão da conta e quais mecanismos de segurança o banco utilizou.
O que devo fazer nas primeiras horas?
Comunicar a instituição financeira o mais rápido possível e preservar toda a documentação relacionada às operações: comprovantes, protocolos, mensagens, números telefônicos, e-mails e registros das transações.
A responsabilidade do banco é automática?
Não. A Súmula 479 do STJ reconhece a responsabilidade objetiva por fortuito interno, mas a incidência desse entendimento sobre uma situação específica dependerá das circunstâncias e das provas do caso.




